Manaus

Feriado do Trabalhador: veja o horário de abertura do comércio em Manaus

No feriado do Dia do Trabalhador, comemorado neste sábado (1º), o comércio em Manaus terá horários diferenciados de abertura e fechamento. A Fecomércio AM divulgou as mudanças. https://portalvoce.com/novo-decreto-altera-horario-de-servicos-mas-mantem-toque-de-recolher-no-amazonas/

Confira:

Comércio da Região Central: o horário não será reduzido, logo, o funcionamento normal para sábados será mantido. Cada empresas opta pelo melhor horário para abertura e fechamento;

Shoppings:

  • Amazonas – Lojas e Praça de Alimentação – 10h às 22h;
  • Manauara – Lojas e Praça de Alimentação – 10h às 22h;
  • Manaus Plaza – Lojas e Praça de alimentação – 10h às 20h;
  • Millennium – Lojas e Praça de alimentação – 10h às 21h;
  • Ponta Negra – Lojas e Praça de Alimentação – 10h às 22h;
  • Sumaúma – Lojas e praça de alimentação – 10h às 22h;
  • Studio 5 – Lojas e praça de alimentação – 10h às 22h;
  • ViaNorte – Lojas e praça de alimentação – 10h às 22h.

Novas flexibilizações – A partir de segunda-feira (3), o governo do Amazonas autoriza a ampliação no horário de abertura de shoppings centers, academias, restaurantes e bares. Também está autorizada a realização de eventos sociais.

Veja as mudanças no decreto:

– Shoppings poderão funcionar das 9h às 22h, de segunda a sábado, e das 11h às 18h, aos domingos. As praças de alimentação desses centros de compra passarão a funcionar nos mesmos horários dos shoppings centers.

– Instituições de ensino superior privadas, com o ajuste do decreto, ficará facultado o funcionamento para os dois anos finais dos cursos e, também, aulas práticas, desde que observem os protocolos de segurança.

– As autoescolas ficarão autorizadas a ministrar aulas práticas.

– Restaurantes, bares que funcionam como restaurantes, lanchonetes e similares passarão a ter ampliação no horário de funcionamento aos domingos, das 7h às 18h.

– As academias e esportes de todas as modalidades poderão funcionar das 6h às 22h, de segunda a sábado, com aulas coletivas somente em ambientes abertos.

– Realização de eventos sociais até as 23h, com capacidade de ocupação dos espaços de até 50%, limitado à quantidade máxima de 100 pessoas, sem cobrança de ingresso e sem pista de dança. Eventos poderão ser realizados somente mediante aprovação da vigilância sanitária municipal, cumprindo protocolos de prevenção específicos.

– Circos poderão funcionar com ocupação limitada a 50% e garantida a livre circulação de ar, adotando-se todas as medidas de prevenção necessárias.

– Parques de diversão podem operar somente em ambiente aberto, com ocupação máxima de 50% e mediante aprovação da vigilância sanitária dos municípios.

– Trabalho presencial fica permitido o retorno ao trabalho de todos os vacinados com duas doses, após o cumprimento do período pós-vacina estabelecido.

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