EMPRESÁRIO DENUNCIA EMPRESA ED CONSTRUÇÕES POR FORNECIMENTO DE MATERIAL DE SEGUNDA QUALIDADE.
Não é de hoje que nosso Portal faz denúncias de empresas que tentam lesar o consumidor, em diversos seguimentos, sejam elas de assistência técnicas, planos de saúde, serviços telefônicos e prestação de serviços.
Desta vez, recebemos a denúncia de um consumidor que foi lesado pela empresa ED Construções – Construção Civil em geral, que fora contratada para prestação de serviços de construção de um gabinete em Drywall. O denunciante afirma que na visita feita pelo Sr. Edival Farias da Costa, proprietário da ED Construções, na sede da empresa, fora solicitado um orçamento para a construção de um gabinete em Drywall, onde o empreiteiro IN LOCO, finalizou o orçamento no valor de R$2.100, com mão-de-obra inclusa e material novo. O empresário denunciante, nos apresentou um recibo no valor de R$1.500, que fora solicitado pelo empreiteiro como entrada do serviço, restando apenas para pagamento R$600 que seria entregue ao final da obra.
No primeiro dia de obra, já houve uma grande decepção quanto ao material fornecido pelo empreiteiro, pois o mesmo estaria reaproveitando material usado em outras construções, caracterizando assim, crime contra o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 18 que diz:
´´Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 6° São impróprios ao uso e consumo: I – os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos; II – os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação; III – os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.“
Confira as imagens dos materiais fornecidos pela empresa denunciada:
Como se não bastasse o material não estar de acordo com o que fora contratado no inicio das tratativas, o empresário Edival Farias da Costa enviou um funcionário menor de idade, que pouco sabia o que estava fazendo, sem qualificação adequada para o bom andamento e execução da obra, pondo em risco todos os funcionários da empresa no momento em que o mesmo desempenhava o serviço.
Vendo toda a situação, o empresário denunciante, solicitou ao operário que parasse o serviço e que chamasse ao local o proprietário da ED Construções para que o mesmo tomasse ciência dos materiais entregues e que gostaria de ter o valor ressarcido, por não estar de acordo com o material e execução. O que de imediato foi negado por Edival.
Nossa equipe entrou em contato através dos números (92)99454-6770 e 98232-3292 mas não obteve nenhuma resposta até o fechamento desta matéria.
Com o intuito de solucionar o caso, nossa equipe acompanhou o empresário para formalizar a denúncia na Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor – DECON e no Procon AM.