Política

Projeto de Delegado Pablo entrega para a polícia os bens apreendidos junto ao crime organizado

Os carros, barcos, aviões, imóveis e até armamentos apreendidos pela polícia no combate ao crime organizado poderão ser usados pelas forças policiais para enfrentar facções criminosas e a lavagem de dinheiro no Brasil.Anúncios

É o que propõe o projeto de lei apresentado pelo deputado federal Delegado Pablo (PSL-AM), que propõe mudança no Código de Processo Penal Brasileiro. O deputado é membro titular da comissão de Segurança Pública da Câmara Federal.

Segundo o projeto, as forças policiais poderão usar quaisquer bens ou materiais apreendidos por suspeita de uso de criminosos. A medida garante o uso imediato pelas forças policiais, desde que não tenha manifestação judiciária em contrário.

Se o projeto for aprovado pelo Congresso, as forças policiais poderão usar, de forma ágil, os carros, barcos, aviões e armamentos que antes estavam nas mãos de grupos criminosos.

Atualmente, os bens apreendidos pela polícia ficam à disposição da Justiça, onde aguardam uma destinação. O problema é que os processos são demorados e acabam danificando os materiais.

Segundo o deputado Pablo, devido à demora na destinação, a maioria dos bens apreendidos acaba sofrendo perda total ou desvalorização. “Os materiais que a polícia tira de circulação acabam deteriorados pela falta de uso. Sofrem uma grande desvalorização ou sequer podem ser usados para combater o crime”, argumenta o deputado.

O projeto de lei deixa claro que os bens só podem ser destinados ao uso da polícia ou instituições sem fins lucrativos após o prazo de 30 dias sem qualquer manifestação do Ministério Público.

Caso o MP não se manifeste, os bens que antes eram usados pelo crime organizado passarão às mãos da polícia, desde que os órgãos de segurança comprovem a necessidade do uso dos materiais.

“Os bens que antes eram usados por bandidos, agora serão destinados às polícias para combater o crime. É isso que a sociedade espera do Poder Público”, concluiu Pablo.

Fonte direto ao ponto

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