Manaus

Em Manaus, ex-delegado Gustavo Sotero tem indulto negado e viúva celebra decisão

Nesta semana, a justiça do Amazonas negou um pedido de indulto ao ex-delegado Gustavo Sotero, condenado a 31 anos de prisão pelo homicídio do advogado Wilson de Lima Justo Filho, em 2017, em Manaus, em uma casa noturna na Zona Oeste da capital. A família da vítima, por sua vez, afirmou que vai continuar lutando para que o ex-delegado continue pagando pelo crime.

“Eu fiquei muito feliz em receber essa notícia. Na justiça dos homens ainda se pode acreditar. Mais uma vez, ganhando essa batalha. Nós vamos até o fim para que ele pague o que ele merece. Vamos fazer de tudo, até o fim. Por mim, pela nossa família, por nossas filhas – minha e do Wilson. Ele levou meu marido tão jovem, tão cedo”,

A decisão que negou a concessão do indulto foi do juiz da execução penal Eunilton Alves Peixoto, proferida no dia 31 de janeiro deste ano. Desde agosto de 2021, o ex-delegado cumpre pena em regime semiaberto.

Relembre o caso
O advogado Wilson de Lima Justo Filho foi assassinado dentro de uma casa noturna, ao receber disparos de Gustavo Sotero, em novembro de 2017. Na ocasião, outras três pessoas ficaram feridas, incluindo a esposa da vítima. O ex-delegado foi preso em flagrante, ainda no dia do crime, por homicídio doloso e lesão corporal.
De acordo com testemunhas, o ex-delegado, que estaria assediando a esposa do advogado, provocou Wilson e houve um desentendimento entre os dois. Wilson Filho recebeu quatro tiros à queima-roupa.

Defesa
Para a pedir a concessão do indulto, a defesa de Gustavo Sotero se baseou nos decretos presidenciais 10.189/2019 e 10.590/2020, que preveem o perdão aos agentes de segurança pública condenados por crimes de natureza culposa (sem intenção de matar), no exercício da profissão.
Porém, o entendimento do magistrado, o crime praticado por Sotero não tinha relação com sua função. “Delito cometido deveria ser em excesso culposo, bem assim guardar relação com a função pública exercida de integrante do sistema nacional de segurança pública, o que não é o caso desta execução penal, pois os delitos foram praticados dolosamente e como verificado na sentença condenatória e explanado em parecer Ministerial não há relação na prática dos delitos com a função de pública exercida, nem mesmo em razão de risco decorrente da condição funcional ou dever de agir”, segundo o juiz.

Fonte: Em tempo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *