É lei: cliente deve receber delivery na portaria do condomínio
Na quarta-feira (27), a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Manaus (CMM) assinou a lei n° 555, no qual decreta que entregas de delivery devem ser recebidas na portaria dos condomínios, sendo assim, o entregador não é obrigado a deixar na porta do morador de um prédio.
A lei veta que o entregador adentre os espaços de uso comum dos condomínios, orientando que a entrega deve ser feita na portaria.
Ainda é ressaltado em seu parágrafo único que: delivery é o serviço de “entrega de comidas e bebidas em domicílio (residência ou escritório), compradas pelo cliente por meio de aplicativos (apps) de delivery, WhatsApp Business ou telefone.
Porém, há ressalvas onde a lei abre exceção para quando é expressado que a entrega deva ser feita primeiro ponto de contato com o cliente.