Cresce número de celulares invadidos e clonados em Manaus
A Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM), informou que os casos de invasão de telefones e clonagem de aplicativos de mensagem chegaram ao maior número de casos nos últimos três anos em Manaus. De janeiro até julho deste ano, foram registrados 735 Boletins de Ocorrência por vítimas desse tipo de crime. Se comparados os números dos sete primeiros meses deste ano com aqueles de todo o ano de 2020, o crescimento já é de 50%.
A secretaria disse que as pessoas devem tomados cuidados básicos no uso do telefone e proteção dos dados pessoais.
De acordo com a Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Cibernéticos (DERCC), os usuários precisam ter mais cuidado no uso quando compartilham informações em redes sociais. Geralmente, é a partir dessas informações que os criminosos escolhem as vítimas, ao navegar em páginas de compra e revenda de produtos e em redes sociais, como Facebook, Instagram e Twitter.
O delegado adjunto da DERCC, Rafael Montenegro, explica a dinâmica desse tipo de crime. “As pessoas mal-intencionadas, geralmente, entram em contato e pedem um código que foi enviado para a vítima, alegando que a pessoa foi sorteada ou que são de alguma agência bancária que está oferecendo benefícios. Depois pedem aquele código e assim instalam o WhatsApp da vítima, conseguindo acesso a sua agenda e seus contatos”, relatou.
Após a instalação do aplicativo de mensagens, os criminosos entram em contato com amigos e parentes da vítima, contando histórias que envolvem a necessidade urgente de um depósito bancário, com a promessa de devolver em breve. Outra possibilidade é a utilização de aplicativos espiões, que podem espelhar todas as conversas da vítima. Com essa técnica, os criminosos monitoraram todas as atividades do celular do usuário. No caso do WhatsApp, é possível espelhar todas as conversas para conseguir ler o conteúdo em outro dispositivo.
“Nada é instalado sem o conhecimento da pessoa. Mesmo que de forma errada, sendo convencida por terceiros, ela só permite que seja instalado com seu próprio consentimento. O que a vítima pode fazer, a título de prevenção, é confirmar se a informação repassada é verdadeira e, em hipótese alguma, dar senhas, número de CPF ou dados pessoais pelo telefone, a não ser que tenha certeza absoluta que esteja conversando com uma pessoa conhecida”, completou o delegado.
A pena para quem invadir um dispositivo a fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do dono, ou ainda instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita, é de um a quatro anos de reclusão e multa.