Justiça

Advogada representante da empresa MADIM na área trabalhista, Dra. Débora Frota, obtém êxito e consegue anular decisão do desembargador da Justiça do Trabalho por incompetência em julgar ações de prestadores de serviço que trabalham sobre contrato

A Lei prevalece! A advogada da área trabalhista da empresa MADIM, Dra. Débora Frota, com muita dedicação e competência, conseguiu anular decisão de desembargador que não reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho no Amazonas.

Dra. Débora Frota recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e conseguiu fazer com que o ministro Gilmar Mendes anulasse a decisão do desembargador, pois a Justiça do Trabalho não é competente para julgar a matéria quando existe contrato de prestação de serviço, o caso é de competência da Justiça Cível.

Ministro Gilmar Mendes durante a Sessão plenária do STF realizada no dia 12 de junho de 2024. Foto: Andressa Anholete/SCO/STF

POSICIONAMENTO MADIM

A empresa MADIM veio por meio de seu representante, o empresário Sérgio Chalub, falar sobre a decisão do ministro Gilmar Mendes. No vídeo abaixo, o empresário esclarece toda história envolvendo os técnicos de radiologia e agradece a advogada Dra. Débora Frota pelo excelente trabalho.

Muitos juízes no Amazonas não vêm respeitando a Lei como ela é, sendo assim, a empresa MADIM decidiu recorrer ao grande Supremo para conseguir uma decisão LEGAL.

A MADIM é uma empresa que presta serviços para o Governo do Amazonas há anos. Desde sempre, buscou a todo custo pagar seus técnicos de radiologia de forma correta, mesmo que o Estado atrasasse os pagamentos mensais.

Em julho de 2023, a MADIM ficou sem receber do Governo, foram meses correndo atrás de pagamentos e lutando para sempre pagar em dia os técnicos de radiologia e os demais funcionários, entretanto, chegou um momento em que a MADIM estava há quatro meses sem receber e os técnicos de radiologia decidiram ingressar com ações contra a empresa, foram na faixa de 80 ações de prestadores de serviço. Segue abaixo as fotos dos técnicos que tentaram enganar a Lei:

Os citados acima buscaram o escritório de advocacia da Marly Capote, que é esposa do juiz aposentado Dr. Aldemiro Dantas – que segundo informações de bastidores, ama usar sua influência para garantir êxito em suas ações.

Os técnicos de radiologia procuraram Marly e Aldemiro e entraram com inúmeras ações contra a MADIM. O que chama atenção no caso, é que Aldemiro, como juiz aposentado, tinha plena noção de como funciona a Lei e quem são os responsáveis por julgar competente ou não alguma ação, todavia, ele e sua esposa Marly, apenas induziram todos os técnicos a entrarem com as ações visando tirar vantagem da situação. Usando a má fé dos técnicos que estavam cientes de que o trabalho se tratava de uma prestação de serviços.

A MADIM passa até seis meses sem receber, mas mesmo assim, sempre pagou seus funcionários em dia. A MADIM é uma empresa que trabalha conforme a Lei, todos os seus prestadores de serviço, assim como os técnicos de radiologia, têm contratos assinados pelos mesmos, emitem notas fiscais e não possuem vínculo com a empresa por justamente serem PRESTADORES DE SERVIÇO PERANTE A LEI. Eles trabalhavam diariamente e faziam seus plantões de forma livre, inclusive, faziam permuta com outros técnicos. Sendo assim, ações não cabiam na situação.

Logo, a decisão do ministro Gilmar Mendes, fundamentada na atuação ética e técnica da Dra. Débora Frota, não apenas reforça a legalidade da relação contratual entre a MADIM e os técnicos de radiologia prestadores de serviços, provando que a empresa sempre esteve correta, como também serve de exemplo para mostrar que a Lei deve prevalecer. Essa decisão representa uma vitória contra ações movidas de forma indevida, reafirmando que a Justiça não se curva a interesses que desrespeitem o que está previsto EM LEI.

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